FESTIVAL DE TALENTOS – COLÉGIO INTEGRADO E WAVE STATION

Regulamento Geral - I Festival de Talentos – Edição 2018

CAPÍTULO I – DO FESTIVAL

Art. 1º – O I Festival de Talentos do Colégio Integrado e Escola de Música Wave Station, é um evento cultural que tem como objetivo oportunizar um espaço onde se possa prestigiar e compartilhar os fazeres artísticos dos estudantes.

CAPÍTULO II – DO LOCAL E DATA DE REALIZAÇÃO DO EVENTO

Art. 2º – O evento será realizado no Celebra Evento, em 20 de novembro de 2018, a partir das 19h30.

CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES

Art. 3º – As inscrições estarão abertas do dia 29 de outubro a 09 de novembro 2018, na secretaria do Colégio Integrado.

Art. 4º – No ato da inscrição deverá constar devidamente preenchido, conforme as categorias:

  1. BANDA e INDIVIDUAL: Anexo A
  2. CANTO e INSTRUMENTAL
  1. Enviar um vídeo feito pelo candidato, com a música que irá apresentar no festival. O vídeo não poderá ter edição. Enviar para escolademusicawave@gmail.com .
  2. Enviar o link do Youtube, da música original que irá apresentar, para o email: escolademusicawave@gmail.com .

CAPÍTULO IV – DA DIVULGAÇÃO DOS SELECIONADOS

Art. 5º - A divulgação dos selecionados para o I Festival de Talentos do Colégio Integrado ocorrerá no edital e murais da instituição, a partir do dia 12 de novmebro 2018.

PARÁGRAFO ÚNICO: os selecionados deverão participar de um ensaio na Escola de Música Wave Station, com horário agendado diretamente na escola, a partir de 12/11/2018.

CAPÍTULO V – DAS APRESENTAÇÕES

Art. 6º – O festival ocorrerá no Celebra Eventos, a partir das 19h30, no dia 201/11/2018.

Art. 7º – Os inscritos serão organizados em 2 categorias:

a) INDIVIDUAL – Um inscrito, podendo, com aviso na inscrição, levar uma outra pessoa para acompanhamento (8 minutos por apresentação).

b) BANDA – Dois ou mais participantes inscritos. (8 minutos por apresentação)

 Art. 8º – A ordem das apresentações será realizada através de sorteio, por categoria, disponibilizado junto a programação do evento.

Art. 9º – É possível, em todas as categorias, a inscrição de pessoas que não tenham vínculo com o Colégio Integrado, desde que um dos membros inscritos na mesma apresentação seja aluno.

Art. 10º – Do Projeto Solidariedade

1 – É opção dos selecionados doar  um brinquedo novo na entrada do evento, bem como seus convidados.

2 – Estes brinquedos serão utilizados na Festa Junina da APAE, organizada pelo Colégio Integrado.

Art. 11º –  A Escola de Música Wave Station disponibilizará para as apresentações:

a)  (som de palco): a) 1 kit de bateria Nagano (Bumbo 20” / Tons 10” 12” / Surdo 14” 16” / Caixa 14” / Hi Hat completo / 3 Pedestais para pratos / Hit Hat – 1 Prato de ataque – 1 Prato de condução / Banco para bateria);

b) 2 cubos de guitarra (1 Roland 100W / 1 Tagima 60W);

c) 1 cubo de Baixo (Meteoro 150W);

d) 4 pedestais de Microfones;

e) Microfones com fio para voz.

PARÁGRAFO ÚNICO: Cada músico deve trazer seus próprios instrumentos e equipamentos. Estes e o seu funcionamento são de inteira responsabilidade do músico.

CAPÍTULO VI – DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS CATEGORIAS

Art. 12º – O júri avaliador será composto por membros designados pelo Colégoi Integrado e Escola de Música Wave Station.

Art. 13º - A divulgação dos resultados e premiação será realizada no fim do evento.

Art. 14º - Cada categoria terá seu próprio critério de avaliação, todos eles pontuados de 0 a 10.

 1 – INDIVIDUAL

1.1 – Presença de palco

1.2 – Afinação

1.3 – Criatividade

1.4 – Ritmo

1.5 – Técnica

2 – BANDA

2.1 – Presença de palco;

2.2 – Afinação;

2.3 – Harmonia;

2.4 – Criatividade;

2.5 – Ritmo;

2.6 – Técnica.

PARÁGRAFO ÚNICO: O júri terá autonomia para decidir por voto direto o vencedor de quaisquer categorias, desde que exista consenso entre todos os componentes deste.

CAPÍTULO VII – DA PREMIAÇÃO

Art. 15º – Os vencedores serão premiados desta forma:

a) Vencedor categoria BANDA

b) Vencedor categoria INDIVIDUAL

Art. 16º – Caso uma categoria não tenha inscritos, ninguém será premiado.

CAPÍTULO VIII – DO DIA DO FESTIVAL

Art 17º – O Festival iniciará a programação pontualmente no dia e horário descritos no Art. 2º.

Art. 18º – Os participantes do festival deverão estar presentes no local no mínimo meia hora antes do início da primeira apresentação.

Art. 19º – Enquanto a apresentação da banda ou individual anterior (considerando a ordem divulgada de acordo com o Art. 8º) estiver se apresentando, o próximo inscrito deve aguardar o momento de subir ao palco em local previamente indicado pela comissão organizadora.

PARÁGRAFO ÚNICO: Caso algum concorrente não compareça ao palco no momento de sua apresentação ou não tenha condições de se apresentar, será deslocado para encerrar a categoria a qual pertence.

CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20º – No caso de descumprimento desse Regulamento, os participantes poderão ser punidos com a desclassificação do evento.

CAPÍTULO X – DOS CASOS OMISSOS E EVENTUAIS ALTERAÇÕES

Art. 21º – Os casos omissos serão decididas pelos integrantes da Comissão Organizadora do I Festival de Talentos do Colégio Integrado e Escola de Música Wave Station.

Art. 22º – A Comissão Organizadora do I Festival de Talentos do Colégio Integrado e Escola de Música Wave Station comunicará aos inscritos, com a maior urgência possível, qualquer alteração que este regulamento venha a sofrer.

 

Campo Mourão, 25 de Outubro de 2018

Prazo encerrado para inscrições!


Quando
20/11/2018 19h30
Carga Horária
4 hora(s)
Palestrantes
  • Secretaria do Colégio Integrado
  • Celebra Eventos
Informações
  • 29/10
    Inscrições Abertas
    • 08h00 - 18h00
    • Secretaria do Colégio Integrado
  • 09/11
    Inscrições Encerradas
    • 08h00 - 18h00
    • Secretaria do Colégio Integrado
  • 20/11
    Festival de Talentos
    • 19h30 - 23h00
    • Celebra Eventos
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